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CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO NO RADAR POR CONTA DO DTE

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Recentemente nos deparamos com o Cancelamento da Habilitação para atuar no Comércio Exterior (RADAR) pela Receita Federal do Brasil de alguns Importadores e Exportadores, sem qualquer aviso prévio, por motivo de cancelamento da adesão ao DTE – Domicílio Tributário Eletrônico.

A Adesão ao DTE é feita via eCAC pelo responsável legal ou representantes legais, como Contadores que possuam procuração. Ela é um dos critérios para que a Receita Federal conceda o RADAR, conforme prevê a IN RFB 1984/2020, portanto depois de aderido ao DTE, não é possível mais realizar o cancelamento, sob a pena de perder a habilitação ao RADAR.

 

Para saber mais sobre o DTE, acesse o link a seguir: https://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/processos/processo-digital/conheca-as-vantagens-de-aderir-ao-domicilio-tributario-eletronico-dte?utm_campaign=informacao&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

 

Para confirmar se seu RADAR está ativo, acesse este link: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/radar/consultasituacaocpfcnpj.asp

No campo “NI”, informar o CNPJ da empresa e responder ao captcha.

 

Verifique também por meio do e-CAC se sua adesão ao DTE está ativa, ou solicite ao seu contador ou controladoria que verifique.

Até o momento, não há informações sobre a reabilitação das empresas que tenham sido descredenciadas, mas avisaremos assim que tivermos novas instruções.

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